26/5 - Quinta-feira
10h30 às 11h30
O empregador deverá efetuar o pagamento dos salários aos seus empregados até, no máximo, o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, de acordo com o § 1º do art. 459 da CLT. Com isso, o pagamento dos salários referentes ao mês de janeiro/2022 deverá ser efetuado até o dia 4 de fevereiro, sexta-feira.
Observar que, conforme a Instrução Normativa da Secretaria de Relações do Trabalho nº 1/1989, na contagem dos dias, o sábado deve ser incluído e os domingos e feriados, inclusive os municipais, excluídos.
Também, deve-se consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, o qual pode estabelecer um prazo específico para pagamento de salários aos trabalhadores.
25/05/2022 15:28:33 | Contábil
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25/05/2022 14:32:08 | Contábil
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25/05/2022 11:27:09 | Pessoal
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25/05/2022 11:15:22 | Pessoal
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25/05/2022 10:42:37 | Contábil
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