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.:: RAIS: Prazo para entrega termina em 26 de março de 2010 ::.


De acordo com a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego n.º 2.590/2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2009, que aprovou as instruções para a declaração, bem como o Manual de Orientações da RAIS, os empregadores/proprietários de todos os estabelecimentos urbanos e rurais deverão fazer a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2009, a partir de 14 de janeiro, até o dia 26 de março de 2010.

A Portaria esclarece tópicos sobre quem deve fazer a declaração, orienta as entidades declarantes para o correto preenchimento e quais os procedimentos para envio das informações.

A entrega da RAIS é obrigatória para todos os estabelecimentos em território nacional:

- inscritos no CNPJ, com ou sem empregados;
- todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
- pessoas jurídicas de direito privado;
- empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais);
- órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal;
- condomínios e sociedades civis;
- empregadores rurais pessoas físicas; e
- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.

O programa gerador da declaração da RAIS (GDRAIS) já esta disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) www.mte.gov.br, no site da RAIS - www.rais.gov.br e também no site da CPA no link – Programas. Além do programa, também estão disponíveis o Manual explicativo e o Layout da declaração.

É importante ressaltar que não haverá prorrogação no prazo legal estabelecido.
 
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08:30 às 09:30 Jornal CPA
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