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.:: NFE - COMUNICADO DA SEFAZ/SP ENVIADO PARA OS CONTRIBUINTES ATRAVÉS DE CORRESPONDÊNCIA ::. |
Prezado contribuinte
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, juntamente com as Secretarias de Fazenda ou Finanças dos demais Estados da Federação, Distrito Federal e Receita Federal do Brasil, implementou a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em âmbito nacional (Ajuste SINIEF 07/2005).
Conforme o Protocolo ICMS nº 42/2009, de 03/07/09, foi estabelecida, a partir de 01/04/2010, a obrigatoriedade de utilização da NF-e para aqueles contribuintes cujas CNAE se encontram relacionadas no Anexo Único desse protocolo. Essa obrigação foi disposta na legislação paulista por meio da Portaria CAT 162/08, de 29/12/2008.
Como regra, o contribuinte obrigado a emitir NF-e não poderá mais utilizar o documento fiscal em papel (Nota Fiscal modelo 1 ou 1 A).
Informações importantes
I) Se um estabelecimento da empresa estiver obrigado à emissão da NF-e pela sua CNAE em 01/04/2010, todos os demais estabelecimentos da mesma também o estarão nesta data, ainda que individualmente apresentem CNAE com data de obrigatoriedade posterior ou que não esteja relacionada na obrigatoriedade.
II) Credenciamento para emissão de NF-e
Todos os estabelecimentos cuja CNAE esteja indicada no mencionado anexo estarão credenciados em produção para emitir NF-e com validade jurídica a partir de 01/04/2010. Caso algum estabelecimento paulista de sua empresa esteja obrigado à emissão de NF-e e, eventualmente, não esteja habilitado em produção em 01/04/2010, deverá providenciar seu credenciamento por meio dos seguintes procedimentos:
a) acessar o sistema de credenciamento disponível na página www.fazenda.sp.gov.br/nfe - opção credenciamento;
b) selecionar o(s) estabelecimento(s) obrigado(s) à emissão de NF-e;
c) completar ou corrigir as informações pré-cadastradas no sistema, indicando em qual (is) inciso(s) de obrigatoriedade o estabelecimento se enquadra. Após esta etapa, o estabelecimento terá acesso ao ambiente eletrônico de homologação da NF-e; e
d) solicitar a habilitação no ambiente de produção da NF-e, por meio do botão "Credenciamento para emitir NF-e em produção".
A empresa poderá antecipar a sua entrada em produção. O fato de antecipar o credenciamento em produção não antecipa a obrigatoriedade - esta começa a valer a partir da data de obrigatoriedade prevista na legislação ou a partir do 1º dia do terceiro mês subseqüente ao credenciamento em produção, o que ocorrer antes.
Caso o estabelecimento tenha sido credenciado indevidamente e não esteja obrigado à emissão de NF-e, poderá solicitar seu descredenciamento por meio do sistema descrito acima.
III) Testes de envio de NF-e nos ambientes da SEFAZ/SP
Recomendamos que a empresa teste sua solução de emissão de NF-e antes do início de obrigatoriedade, para evitar eventuais transtornos e paradas de faturamento. Para tanto, o contribuinte poderá habilitar-se em homologação seguindo os passos "a" a "c" do item acima.
Atente que há dois leiautes de NF-e disponíveis:
O leiaute da NF-e estabelecido pelo Manual de Integração do Contribuinte 4.0.1 já está disponível para testes e entrará em vigor no ambiente de produção a partir do dia 01/04/2010;
O leiaute da NF-e estabelecido pelo Manual de Integração do Contribuinte 3.0 continua disponível para testes e ficará disponível em produção até o dia 30/09/2010. A partir do dia 01/10/2010, o sistema da NF-e receberá apenas as NF-e que estiverem de acordo com o Manual de Integração do Contribuinte 4.0.1.
Para as empresas que não dispõe de sistema próprio, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo disponibilizou um programa gratuito emissor de NF-e. Os manuais de integração e o programa emissor gratuito estão disponíveis no site www.fazenda.sp.gov.br/nfe.
IV) A partir de 01/04/2010, ressalvadas as exceções do §4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/08, a operação de seu estabelecimento que não esteja documentada por NF-e sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação. É obrigação do destinatário exigir a emissão da NF-e, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal qualquer.
Recomendamos a leitura da Portaria CAT 162/08, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE no Estado de São Paulo.
Eventuais dúvidas poderão também ser encaminhadas por e-mail para o Fale Conosco da NF-e - Atendimento de Dúvidas (www.fazenda.sp.gov.br/nfe/), ou ainda pelo atendimento telefônico, no número 0800 17 01 10 (de segunda a sexta, das 8:00 às 21:00).
Coordenadoria da Administração Tributária |
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Jornal CPA |
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