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.:: NF-e – COMO CONSULTAR SE A EMPRESA ESTÁ CREDENCIADA A EMISSÃO ::. |
É regra expressa no art. 31 da Port. CAT 162/08, que nas hipóteses em que for obrigatória a emissão de NF-e em substituição à nota fiscal modelo 1 ou 1-A, o destinatário deverá verificar o correto cumprimento da obrigação, sendo vedado o recebimento de mercadoria acobertada por outro tipo de documento fiscal, exceto nas hipóteses previstas nos incisos II e III do artigo 20 da referida Portaria.
Daí decorre a necessidade de analisar, também, se os fornecedores estão ou não obrigados à emissão da NF-e.
Para tanto, a SEFAZ/SP disponibiliza uma ferramenta para pesquisar se determinada empresa está credenciada à emissão da NF-e, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/nfe.
Acessando o site da NF-e, existe na página principal a opção "Empresas Credenciadas" que fornece duas formas de pesquisa:
"Consulta", que com a digitação do CNPJ da empresa é possível identificar se a empresa está credenciada a emitir a NF-e;
"Atos de Credenciamento", que traz a lista dos Comunicados DEAT, publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, que comunicam o credenciado de estabelecimentos à emissão da NF-e.
Mas, ainda que o resultado da consulta seja negativo, isto é, a empresa não está credenciada a emitir a NF-e, a empresa pode estar obrigada a emitir a NF-e, faltando apenas providenciar seu credenciamento. Isto porque, uma vez que o estabelecimento encaixe-se em uma das situações de obrigatoriedade (previstas no art. 7° da Port. CAT 162/08), e que não tenha sido credenciado de ofício, deverá providenciar seu credenciamento junto à SEFAZ-SP (art. 7° § 1° da Port. CAT 162/08). |
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