Decreto nº 26.168/2021 - Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 26.141, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas emergenciais, de caráter temporário
08/04/2021 - 02:22
(Processos nº 8.790/2020 e nº 9.426/2020)
Decreto nº 26.168/2021 – DOM de 07.04.2021
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 26.141, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, impostas para todo o Estado de São Paulo entre os dias 15 e 30 de março de 2021, alterado pelo Decreto nº 26.165, de 30 de março de 2021.
RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que institui o Plano São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 65.545, de 3 de março de 2021, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui, no âmbito do Plano São Paulo, disciplina excepcional e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO que o Município de Sorocaba está inserido na região indicada pela "Fase Vermelha" do denominado "Plano São Paulo", juntamente com os demais Municípios do Estado, o que restringe o funcionamento de serviços e atividades de determinados setores privados;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, impostas para todo o Estado de São Paulo entre os dias 15 e 30 de março de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 65.596, de 26 de março de 2021, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, a vigência das medidas emergenciais instituídas pelo Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021, e dá providências correlatadas,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º, do Decreto nº 26.141, de 12 de março de 2021, passa a vigorar com a alteração do inciso I e acrescido dos incisos VI e VII, com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
I - bares, restaurantes, shopping centers, galerias, estabelecimentos congêneres, comércio em geral incluindo comércio varejista de materiais de construção: permitidos tão somente os serviços de entrega por 24 (vinte e quatro) horas (delivery) e entre 05h00min e 20h00min quando for drive-thru;
...
VI - indústria: permitido seu funcionamento, ficando as empresas responsáveis pelo transporte de seus funcionários;
VII - padarias: podem funcionar seguindo as regras de supermercado, proibido consumo no local.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de abril de 2 021,
366º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
VINÍCIUS TADEU SATTIN RODRIGUES
Secretário da Saúde
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO
O presente Decreto nº 26.168, de 5 de abril de 2021, foi afixado no átrio desta Prefeitura Municipal de Sorocaba/Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do art. 78, §4º, da L.O.M. e disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 6 de abril de 2 021,
366º da Fundação de Sorocaba.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais