Decreto nº 26.170/2021 - Altera o Decreto nº 26.147, de 23 de março de 2021, para definir medidas temporárias de enfrentamento à COVID-19
08/04/2021 - 02:23
(Processos nº 8.790/2020 e nº 9.426/2020)
Decreto nº 26.170/2021 – DOM de 07.04.2021
Altera o Decreto nº 26.147, de 23 de março de 2021, para definir medidas temporárias de enfrentamento à COVID-19 no Município de Sorocaba entre os dias 7 de abril a 11 de abril de 2021 e dá outras providências.
RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, bem como o Decreto Municipal nº 26.132, de 5 de março de 2021, que prorrogou a vigência da quarentena estabelecida;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, impostas para todo o Estado de São Paulo entre os dias 15 e 30 de março de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 26.141, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, impostas para todo o Estado de São Paulo entre os dias 15 e 30 de março de 2021;
CONSIDERANDO o aumento significativo do número de novos casos de COVID-19 no Município de Sorocaba/SP e a antecipação de feriados na Cidade de São Paulo, o que pode significar um aumento exponencial de pessoas em circulação no nosso Município;
CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação periódica das medidas preventivas já implementadas, de forma a maximizar a efetividade e minimizar os impactos sociais do enfrenta[1]mento à COVID-19 no Município,
DECRETA:
Art. 1º O caput, do artigo 1º, do Decreto nº 26.147, de 23 de março de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Pelo período compreendido entre 7 de abril de 2021 a 11 de abril de 2021 fica permitido o ingresso e circulação de apenas 1 (um) integrante por família nos supermercados, hipermercados, mercados e estabelecimentos congêneres no Município de Sorocaba/SP, que terão funcionamento todos os dias da semana, das 7 às 22 horas.” (NR)
Art. 2º O artigo 2º, do Decreto nº 26.147, de 23 de março de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Pelo mesmo período previsto no artigo 1º, ficam os postos de combustíveis e lojas de conveniência existentes nos respectivos postos autorizados a funcionar todos os dias da semana, das 6 às 20 horas.” (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de abril de 2 021,
366º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
VINÍCIUS TADEU SATTIN RODRIGUES
Secretário da Saúde
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO
O presente Decreto nº 26.170, de 5 de abril de 2021, foi afixado no átrio desta Prefeitura Municipal de Sorocaba/Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do art. 78, §4º, da L.O.M. e disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 6 de abril de 2 021,
366º da Fundação de Sorocaba.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais[1]