Urgente: eSocial – Disponibilizados os ajustes nos leiautes em razão da decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade
03/12/2020 14:47:33 - Pessoal
Segundo notícia veiculada no portal do eSocial hoje, dia 03.12.2020, o Supremo Tribunal Federal, julgando o tema 72 de repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.
Com base nesse entendimento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou um parecer em que orienta os órgãos da Administração para se adequarem.
Nesse sentido, os leiautes do eSocial foram ajustados no dia 1º de dezembro, conforme a Nota Técnica nº 20/2020, de forma que os cálculos efetuados pelo sistema sigam essas diretrizes, ou seja, já foram aplicados os ajustes nas remunerações enviadas a partir dessa data, inclusive para o empregador doméstico.
No mais, de acordo com o parecer, a decisão abrange todas as contribuições patronais (previdência, RAT e "terceiros"). No entanto, não se aplica à contribuição previdenciária devida pela empregada.
Por fim, apenas ressaltamos que ainda não houve uma orientação oficial da Receita Federal do Brasil em relação ao preenchimento da GFIP, pois a notícia publicada refere-se tão somente ao eSocial. Assim, havendo qualquer novidade sobre o assunto, informaremos a todos por meio do nosso site, Informativo e Urgente CPA.
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