MANUAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA – Sugestões da oposição para apoiar o parecer do relator
02/12/2020 15:34:03 - Contábil
Newton Gomes – 02.12.2020
No final da semana passada, a imprensa divulgou que o relator da Comissão Mista, deputado Aguinaldo Ribeiro, entregaria o seu aguardado parecer nesta semana (já estamos na 4ª feira e até agora nada!).
Além dessa boa notícia – que, diga-se de passagem, seria excelente se realmente ocorresse -, a imprensa reverberou também que o relator estaria propenso a aceitar algumas sugestões dos partidos de oposição, para viabilizar a aprovação final, na Comissão, do seu relatório.
Como tem acontecido nos últimos tempos, a imprensa também lembrou que o relator ainda está aguardando o restante dos projetos do Governo Federal (3 etapas), prometidos pelo Paulo Guedes, Ministro da Economia, quando entregou ao Congresso o projeto de Lei nº 3.887/2020 (1ª etapa), que propõe a unificação do PIS com a Cofins.
Enquanto o relatório não aparece, vamos analisar rapidamente as novas ideias que foram apresentadas (além da tributação dos lucros distribuídos, que foi objeto do meu artigo anterior):
- TRIBUTAÇÃO PROGRESSIVA – As 3 propostas em discussão na Comissão Mista (PEC 45, PEC 110 e PL 3887) propõem somente alterações na legislação dos tributos incidentes sobre o consumo, exceto algumas pequenas sugestões da PEC 110, que também tratam da CSLL, do ITCMD e do IPVA. Para apoiar o relatório, a oposição exige que sejam incluídas mudanças no sentido da adoção geral da tributação progressiva dos tributos incidentes sobre a renda e o patrimônio (quem ganha mais, paga mais).
- REVOGAR A POSSIBILIDADE DA DEDUÇÃO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO – As empresas do lucro geral podem deduzir o JCP – Juros sobre o Capital Próprio. É uma espécie de remuneração do valor empregado ao longo do ano, pelos sócios/acionistas, no capital da pessoa jurídica. Resumindo: o patrimônio líquido (capital + reservas) do início do exercício é multiplicado pela TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo. O resultado, depois da obediência de alguns limites, pode ser distribuído aos participantes do capital social (retenção do IRRF de 15%) e, simultaneamente, lançado como despesa. É uma grande vantagem para algumas empresas, porque o sócio paga 15% mas a PJ deduz 34%.
ITCMD – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÕES – Pela Constituição, os Estados podem cobrar o ITCMD do espólio ou do donatário, até a alíquota máxima de 8%. As intenções dos partidos de oposição são duas: 1. Aumentar a alíquota máxima; e 2. Adotar a tributação progressiva (quando maior o valor da herança ou da doação, maior será o imposto).
TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA EDUCAÇÃO, SAÚDE E TRANSPORTES – As empresas de prestação de serviços, principalmente as três aqui citadas, não concordam com o PL 3887 (unificação do PIS/Cofins), pois esse projeto propõe: 1. Acabar com o regime cumulativo; 2. Estabelecer a alíquota de 12%. Assim, os partidos de oposição pretendem evitar o aumento da carga tributária para esses segmentos.
IPVA SOBRE BARCOS E AERONAVES – Esta medida não é novidade, pois já está prevista no projeto da PEC 110, objetivando tributar aqueles que têm maior patrimônio, pois supõe-se que o proprietário de um barco, ou uma aeronave, seja rico (de novo: quem ganha mais, paga mais).
AGROTÓXICOS, BEBIDAS ALCOÓLICAS, AÇUCARADAS E ULTRAPROCESSADAS – Por se tratar de produtos cujo consumo é prejudicial não só à saúde das pessoas, como também à sociedade como um todo, a oposição quer, para apoiar, inserir no relatório o agravamento da tributação sobre esses produtos. A PC 45, ao propor a criação de um Imposto Seletivo, já se referiu às bebidas alcoólicas (além dos cigarros). Por seu turno, ainda em relação ao Imposto Seletivo, a PEC 110 foi ainda mais longe, pois incluiu, na sua proposta, vários outros produtos além dos cigarros e outros produtos do fumo e bebidas alcoólicas e não alcoólicas. É interessante notar, também, que a PEC 110 sugere que “lei complementar definirá quais os produtos e serviços que serão incluídos no Imposto Seletivo”, o que permitiria ao legislador a inclusão de quaisquer outros produtos ou serviços.
CONCLUSÃO: Continuamos aguardando a divulgação do referido relatório.
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