A Resolução SFP nº 10/2021, publicada no DOE/SP de 23.02.2021, altera a Resolução SFP nº 29/2020, que dispõe sobre a adoção de medidas, de caráter temporário e emergencial, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo - Nota Fiscal Paulista, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, teve sua vigência prorrogada, por ora, até 07.03.2021.
Para visualizar a íntegra da Resolução SFP nº 10/2021, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.